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Projeto de Lei Financeira 2021: Anexos ao Projeto de Lei Financeira 2021

Jun 29, 2023Jun 29, 2023

RESUMO DAS DESPESAS FISCAIS 2021

O Relatório de Despesas Fiscais de 2021 para impostos federais, com base em dados relativos ao ano fiscal de 201920, totalizou uma estimativa de Rs. 1.314,27 bilhões. As despesas fiscais em impostos sobre vendas foram mais altas, em Rs. 578,46 bilhões (44% do total), enquanto no imposto de renda foi de Rs. 448,05 bilhões (34%), e na Alfândega, para Rs. 287,77 bilhões (22%). No último ano fiscal de 2019-20, a arrecadação de impostos da FBR foi de Rs. 3.997,4 bilhões. Assim, o rácio da despesa fiscal em relação à arrecadação total é de cerca de 33% e o rácio da despesa fiscal em relação ao PIB é de cerca de 3,2%.

As estimativas de despesas fiscais são montantes não ajustados, o que significa que a eliminação ou revogação de uma isenção específica não produziria necessariamente os montantes em rúpias citados neste relatório. As receitas reais dependeriam da execução, do cumprimento por parte do contribuinte, das datas de entrada em vigor da legislação que revoga a isenção, da redacção exacta de qualquer legislação, do comportamento do contribuinte e de alguns outros factores económicos.

Este relatório descreve brevemente as isenções e concessões fiscais federais. Estas descrições não conferem direitos nem impõem obrigações; em vez disso, as leis e regras fiscais elaboradas ao abrigo das mesmas determinam a responsabilidade fiscal real. Cada estimativa baseia-se na melhor informação disponível em fontes públicas e privadas, incluindo a base de dados da FBR. Seria excepcionalmente oneroso para os contribuintes exigir relatórios detalhados das transações correspondentes a cada uma das secções e cláusulas de isenção. Nenhum relatório detalhado é imposto por estatutos ou regras. Consequentemente, as declarações fiscais não contêm dados suficientes para estimar o valor de todas as isenções e exclusões.

A estimativa requer a identificação de dados pertinentes e úteis disponíveis em diversas fontes externas. Quando as isenções identificadas nas tabelas não foram estimadas, é porque os dados necessários não existem ou não foram identificados e adquiridos de uma fonte externa.

Isenção de Imposto sob 5º Cronograma (Itens com classificação zero)

Nos termos da Seção 4 da Lei, mercadorias exportadas ou mercadorias especificadas no Quinto Anexo; fornecimento de provisões e provisões para consumo a bordo de um transporte com destino a um destino fora do Paquistão, conforme especificado na seção 24 da Lei Aduaneira de 1969 (IV de 1969); outros bens, conforme o Governo Federal especificar mediante notificação no Diário Oficial, sempre que existirem circunstâncias para tomar medidas imediatas para fins de segurança nacional, desastres naturais, segurança alimentar nacional em situações de emergência e implementação de acordos bilaterais e multilaterais são cobrados de imposto à alíquota de zero por cento.

De acordo com a seção 13 da Lei do Imposto sobre Vendas de 1990, o fornecimento de bens ou a importação de bens especificados no Sexto Anexo estão, sujeitos às condições que possam ser especificadas pelo Governo Federal, estão isentos de impostos nos termos da Lei. O Governo Federal tem competência para conceder isenções sempre que existirem circunstâncias para tomar medidas imediatas para fins de segurança nacional, desastres naturais, segurança alimentar nacional em situações de emergência e implementação de acordos bilaterais e multilaterais, mediante notificação no Diário Oficial. As isenções podem ser aplicadas a quaisquer fornecimentos feitos ou importações de quaisquer bens ou classe de bens da totalidade ou de qualquer parte do imposto exigível nos termos da Lei, sujeito às condições e limitações nela especificadas.

Nos termos da seção 3 (2) (b), o Governo Federal tem o poder de declarar que, em relação a quaisquer bens tributáveis, o imposto será cobrado, recolhido e pago da maneira e a taxas mais altas ou mais baixas que possam ser especificadas, sujeito às condições e restrições que venha a impor, mediante notificação no Diário Oficial.

B. Natureza das isenções e concessões

Na lei do imposto sobre vendas, as concessões são concedidas amplamente de três maneiras: ou seja, Zero Rating,

Isenções e taxas reduzidas.

Em alguns casos, a concessão baseada no produto é concedida ao abrigo da lei do imposto sobre vendas, por exemplo, no caso de produtos alimentares e de mercearia, certos produtos estão isentos ou têm taxa reduzida de imposto sobre vendas. Pode ser complicado porque essas isenções podem então ter regras dentro de regras.